
Em decisão unânime durante a 231ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de janeiro de 2026, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou a minuta dos Termos de Aditamento aos contratos de concessão do transporte metropolitano intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, encerrando um ciclo que vinha se arrastando desde a ausência de uma nova licitação após o término da vigência original dos contratos celebrados em 2006.

A deliberação, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2026, autoriza a celebração dos aditamentos nos contratos EMTU/SP nº 032/2006, 033/2006, 034/2006 e 040/2006, firmados com os consórcios Intervias, Anhanguera, Internorte de Transportes e Unileste, e disciplina a implantação do regime de transição, em substituição às prorrogações contratuais que vinham sendo mantidas.
Solução provisória diante de lacuna jurídica
O regime de transição foi concebido como resposta à constatação de fragilidades nos processos de prorrogação sucessiva dos contratos originais, cuja vigência deveria ter se encerrado em 2016. Sem a conclusão de uma nova contratação por meio de licitação pública, a continuidade dos serviços essenciais, como a operação de linhas intermunicipais e metropolitanas de ônibus, exigiu uma solução jurídica que permitisse manter a oferta de transporte sem gerar direitos de indenização futuros às concessionárias.
Esse formato não configura nova prorrogação contratual tradicional, mas sim um mecanismo temporário, válido até a conclusão de um novo processo licitatório que definirá as futuras operadoras do sistema.
Papel da ARTESP e próximos passos
A deliberação reforça a autoridade da ARTESP como interveniente anuente na formalização dos termos de aditamento e recomenda ao Poder Concedente do Estado de São Paulo a celebração formal dos ajustes contratuais com as atuais concessionárias. Também ficam determinadas as providências administrativas necessárias para a efetivação dos aditamentos, com a ratificação de toda a instrução processual que embasou a decisão.
Durante o período de transição, a ARTESP permanece responsável pela fiscalização, regulação e controle operacional, exigindo o cumprimento de padrões técnicos, operacionais e de qualidade no atendimento aos passageiros. O objetivo é garantir a continuidade de um serviço público essencial, cuja interrupção é juridicamente vedada.
Caminho para a nova licitação
O regime de transição permanecerá em vigor enquanto são concluídas as etapas preparatórias da nova licitação do transporte metropolitano intermunicipal. A expectativa é que o processo licitatório seja estruturado ao longo de 2026, com a publicação do edital e a definição dos novos operadores prevista para 2027, possibilitando a assinatura dos novos contratos e o início da nova fase operacional ainda no segundo semestre de 2027.
No setor, a medida é vista como uma forma de assegurar segurança jurídica e estabilidade operacional, evitando disputas judiciais e garantindo a continuidade do transporte até que seja implantado um novo modelo contratual e regulatório alinhado às atuais demandas de mobilidade e eficiência do sistema metropolitano.
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