
A Prefeitura de São Bernardo do Campo sancionou uma alteração na Lei Municipal nº 4.957, de 5 de abril de 2001, que rege o serviço de transporte escolar no município. A principal mudança, publicada no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2025, estende o tempo máximo de fabricação dos veículos utilizados nesse serviço para até 20 anos.
A alteração foi oficializada pelo prefeito Marcelo de Lima Fernandes, que assinou a nova redação do artigo 12 da legislação municipal. Com isso, os veículos destinados ao transporte escolar poderão permanecer em operação por um período maior, desde que cumpram as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais órgãos reguladores.
Além disso, a lei determina que os veículos com mais de cinco anos de uso deverão passar por vistorias semestrais, apresentando Laudo Técnico de Vistoria conforme normas a serem estabelecidas em decreto municipal.


Impacto no setor
Hoje, a principal empresa responsável pelo transporte escolar em São Bernardo do Campo é a Diastur Transporte. A companhia faz parte do grupo econômico da família Setti Braga, que também controla a Bernatrans Transportes Urbanos, cuja marca fantasia “BR7 Mobilidade”, concessionária do transporte público municipal da cidade.
A mudança na legislação pode beneficiar diretamente os prestadores do serviço, permitindo a continuidade da operação de veículos mais antigos, desde que estejam em conformidade com os requisitos de segurança e manutenção.
A nova lei já está em vigor desde sua publicação e revoga trechos anteriores que restringiam ainda mais a idade dos veículos escolares. A decisão busca equilibrar a necessidade de segurança no transporte escolar com a viabilidade econômica dos operadores do setor.
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