
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu nesta quarta-feira (19) anular a licitação do transporte público coletivo de Campinas (SP), estimada em aproximadamente R$ 11,8 bilhões. A decisão, tomada pelo plenário da Corte, interrompe o processo que havia definido a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. como vencedora do Lote Sul e o Consórcio Grande Campinas como vencedor do Lote Norte.
O julgamento representa uma nova reviravolta no processo de concessão, acompanhado pelo Portal Notícias do Transporte desde as primeiras etapas da concorrência. Em fevereiro, o portal já havia apontado a concentração de diferentes empresas e grupos empresariais na disputa, enquanto, posteriormente, o próprio TCE-SP passou a analisar possíveis vínculos entre participantes do certame.
A decisão desta quarta-feira, entretanto, não confirmou a existência de conluio entre as empresas concorrentes. O relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, considerou parcialmente procedente a representação apresentada ao Tribunal e determinou a anulação dos atos praticados a partir da publicação do edital.
Mudanças no edital não resultaram na reabertura integral do prazo
Entre os principais pontos considerados irregulares pelo TCE-SP está a alteração da modelagem econômico-financeira do edital durante o andamento da licitação.
Em janeiro de 2026, a Prefeitura de Campinas promoveu mudanças em parâmetros que poderiam influenciar diretamente a elaboração das propostas, entre eles o teto da tarifa de remuneração, o fator de utilização e cálculos relacionados à mão de obra.
Na avaliação do relator, diante dessas alterações, seria necessária a reabertura integral do prazo legal para que as empresas pudessem analisar as novas condições e eventualmente reformular suas propostas.
Segundo a decisão, porém, foi concedido prazo de 15 dias corridos, enquanto a legislação previa a reabertura integral de 35 dias úteis. Para o TCE-SP, a medida contrariou as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Acesso aos documentos também foi questionado
Outro ponto considerado pelo Tribunal envolve o acesso das empresas aos documentos que integravam o processo licitatório.
De acordo com a análise apresentada no julgamento, foram estabelecidas condições para consulta aos autos, incluindo cadastro prévio e limitações de acesso que, na avaliação do relator, não encontrariam respaldo suficiente na legislação.
Também foi apontada a ausência de disponibilização de determinados relatórios econômicos durante a fase de recursos.
Para o TCE-SP, a situação poderia comprometer o direito das participantes de conhecerem integralmente os fundamentos utilizados nas decisões da administração e, consequentemente, de exercerem de maneira adequada o direito de questionamento e recurso.
Análise das propostas ocorreu sem fundamentação técnica formalizada no momento adequado
O terceiro ponto destacado pelo Tribunal está relacionado à análise da exequibilidade das propostas vencedoras.
Os pareceres técnicos utilizados para avaliar a viabilidade econômica das propostas foram formalizados somente em junho de 2026, aproximadamente um mês depois da divulgação do resultado da licitação.
Na interpretação apresentada pelo relator, a questão não significa necessariamente que as propostas vencedoras fossem inviáveis. O problema identificado foi a ausência de uma fundamentação técnica previamente formalizada para subsidiar o julgamento da comissão responsável pelo certame.
Dessa forma, o TCE-SP entendeu que a sequência dos atos administrativos não observou adequadamente as exigências necessárias para fundamentar a decisão.
Suspeita de vínculos entre empresas não foi confirmada como conluio
A análise do TCE-SP ganha ainda um aspecto importante quando comparada às decisões anteriores envolvendo o processo.
Em abril, o Tribunal havia suspendido a homologação da licitação após identificar possíveis vínculos societários, administrativos e empresariais entre participantes que formalmente apareciam como concorrentes. O caso envolvia informações como sócios, administradores, endereços, telefones e estruturas empresariais.
O próprio Portal Notícias do Transporte havia realizado, em fevereiro, levantamento sobre a composição dos grupos participantes e identificado a presença de empresas ligadas a conglomerados empresariais comuns em diferentes propostas.
Na decisão desta quarta-feira, porém, o TCE-SP não confirmou que esses vínculos configurassem conluio.
Segundo o relator, as diligências realizadas junto a órgãos de fiscalização e juntas comerciais não comprovaram a existência de conluio, de sanções vigentes ou de concorrência recíproca irregular dentro de um mesmo lote.
Assim, a anulação da licitação não decorre da conclusão de que as empresas teriam combinado o resultado da disputa.
Processo havia definido novos operadores de Campinas
O certame havia sido realizado em março de 2026, na B3, em São Paulo.
Na disputa pelo Lote Sul, que reúne as regiões Leste, Sul e Sudoeste de Campinas, a Sancetur apresentou tarifa de remuneração de R$ 9,54, contra o teto de R$ 11,21 estabelecido no edital, representando deságio de 14,9%.
Já o Lote Norte, abrangendo as regiões Norte, Oeste e Noroeste, foi vencido pelo Consórcio Grande Campinas, com tarifa de remuneração de R$ 9,49. O valor representou deságio de 19,3% sobre o teto de R$ 11,76.
A concessão previa contrato de 15 anos, prorrogável por mais cinco. O projeto também estabelecia investimentos de aproximadamente R$ 1,7 bilhão na renovação da frota ao longo dos 15 anos, além de investimentos em tecnologia, infraestrutura e sistemas operacionais.
A nova concessão previa ainda a incorporação de pelo menos 60 ônibus elétricos nos primeiros anos de contrato, além da utilização de veículos com tecnologia Euro 6 e outras alternativas de propulsão menos poluentes.
Homologação já estava travada
Apesar da definição dos vencedores em março, a nova concessão não chegou a ser efetivamente iniciada.
O processo permaneceu sob análise do TCE-SP, enquanto a Prefeitura de Campinas realizava diligências e encaminhava documentos ao Tribunal. Em maio, o município chegou a publicar o resultado da fase de habilitação, mantendo o Consórcio Grande Campinas e a Sancetur como vencedores dos respectivos lotes.
Enquanto a nova concessão não avançava, Campinas adotou medidas para garantir a continuidade do serviço. A Câmara Municipal aprovou a prorrogação excepcional dos contratos atuais por até dois anos, com previsão de encerramento automático após a conclusão de todas as etapas necessárias para a entrada dos novos operadores.
O que acontece agora
Com a decisão do TCE-SP, o resultado que havia declarado os vencedores deixa de produzir efeito dentro do procedimento anulado.
Caso a Prefeitura de Campinas queira manter o projeto de concessão, será necessário corrigir as irregularidades apontadas pelo Tribunal, republicar o edital e reabrir o prazo legal para apresentação das propostas.
Na prática, isso coloca novamente em discussão todo o processo que vinha sendo conduzido desde 2025 e adia a definição dos futuros operadores do transporte coletivo municipal.
O TCE-SP também determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Polícia Civil e ao Ministério Público de São Paulo para análise de possíveis ilícitos. O processo deverá ainda ser encaminhado à Justiça Eleitoral em razão de questões relacionadas às declarações de bens.
A decisão desta quarta-feira, portanto, encerra a atual licitação, mas não necessariamente o projeto de uma nova concessão para Campinas. Caso o município opte por prosseguir com o modelo, um novo procedimento deverá ser estruturado dentro das exigências estabelecidas pelo Tribunal.
O Portal Notícias do Transporte seguirá acompanhando os próximos passos da Prefeitura, do TCE-SP e das empresas envolvidas, especialmente diante dos impactos que a decisão poderá provocar na transição do sistema de transporte coletivo de Campinas.
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