Ribeirão Pires propõe subsídio para gratuidades no transporte e busca preservar equilíbrio da concessão

Projeto de lei enviado pelo Executivo autoriza Prefeitura a custear isenções e descontos tarifários por decreto, com repasses mensais à concessionária com base na bilhetagem eletrônica

A Prefeitura de Ribeirão Pires encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei do Executivo nº 0035/2026, que altera a legislação do Sistema Municipal de Transporte Público para permitir que o município subsidie gratuidades, isenções e reduções tarifárias concedidas aos passageiros do transporte coletivo.

A proposta, publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, 24 de junho, modifica a Lei nº 4.693, de 18 de julho de 2003, e cria um mecanismo para que a administração municipal possa assumir, por prazo determinado, o custeio de benefícios tarifários instituídos por leis municipais. A medida, segundo o texto, tem como objetivo garantir a modicidade tarifária ao usuário e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público.

Pelo projeto, o Poder Executivo ficará autorizado a instituir o subsídio por meio de decreto, que deverá especificar quais gratuidades, isenções ou reduções serão contempladas, o prazo de vigência da medida, o valor unitário de referência por passageiro e a dotação orçamentária destinada ao custeio.

Na prática, a proposta abre caminho para que a Prefeitura arque com o custo de parte dos passageiros beneficiados por gratuidades municipais, evitando que esse impacto recaia integralmente sobre a concessionária do sistema ou sobre a tarifa paga pelos demais usuários.

Como funcionará o repasse

O texto estabelece que a concessionária deverá informar mensalmente à Prefeitura, por meio de relatório extraído do sistema de bilhetagem eletrônica, o número de passageiros transportados dentro de cada gratuidade abrangida pelo decreto municipal.

Com base nesses dados, o município fará o pagamento mensal à operadora, considerando o valor de referência por passageiro efetivamente transportado. O projeto determina ainda que os repasses dependerão da entrega do relatório à Secretaria de Finanças e Administração e da posterior atestação de conformidade pela área técnica responsável.

Outro ponto importante é que o valor unitário de referência por passageiro não poderá ultrapassar o valor da tarifa pública integral, ou seja, a tarifa sem qualquer desconto, isenção ou gratuidade.

Objetivo é evitar desequilíbrio no contrato

Ao incluir os novos parágrafos no artigo 11 da lei que rege o transporte municipal, o Executivo municipal formaliza uma possibilidade de compensação financeira à concessionária Transportadora Turística Suzano – Suzantur, sempre que houver benefícios tarifários concedidos por legislação local e que precisem ser absorvidos pelo sistema.

A justificativa inserida no próprio texto legal é de que a medida serve para assegurar dois pilares do serviço: a manutenção de uma tarifa socialmente acessível e a sustentabilidade econômico-financeira da operação. Em outras palavras, o município passa a ter respaldo legal para bancar parte do custo das gratuidades, reduzindo o risco de pressão sobre o caixa da operação e sobre o reajuste tarifário.

Lei entra em vigor na data da publicação

O projeto também prevê que as despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Caso aprovado pelo Legislativo e sancionado, o texto estabelece que a nova redação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

A proposta foi assinada pelo prefeito Luiz Gustavo Pinheiro Volpi e representa uma mudança relevante na forma de financiamento do transporte coletivo de Ribeirão Pires, ao permitir que gratuidades municipais passem a contar com cobertura direta do orçamento público, mediante regulamentação por decreto.


Descubra mais sobre Portal Notícias do Transporte

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta

Rolar para cima