
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou a irregularidade do contrato de transporte escolar de Araçoiaba da Serra, no interior paulista, mesmo após o encerramento definitivo do processo. Apesar da decisão transitada em julgado desde dezembro de 2025, o acordo permanece vigente, enquanto o órgão mantém a aplicação de sanções ao município.
Firmado em fevereiro de 2024 com a empresa Jundiá Transportadora Turística Ltda, administrada por André Luis Abi Chedid e Erika Abi Chedid, o contrato previa a prestação dos serviços por cinco anos, incluindo monitores. O valor inicial era de R$ 84.098.711,60, posteriormente elevado para aproximadamente R$ 88,3 milhões por meio de termo aditivo.
TCE aponta falhas graves no edital e na condução da licitação
Na análise do caso, o TCE identificou irregularidades consideradas relevantes tanto na elaboração do edital quanto na condução do processo licitatório. Entre os principais pontos estão a exigência de idade máxima da frota, a obrigatoriedade de visita técnica e a adoção do critério de menor preço global em lote único, reunindo 33 rotas escolares.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Samy Wurman, a modelagem adotada comprometeu a competitividade do certame, limitando a participação de empresas. Apenas duas concorrentes participaram da disputa.
O tribunal também destacou que a ausência de parcelamento do objeto contraria diretrizes da Lei nº 8.666/1993, que prevê a divisão de contratos como forma de ampliar a concorrência, especialmente para empresas de menor porte.
Prefeito é penalizado por homologação do certame
Em decorrência das irregularidades apontadas, o prefeito José Carlos de Quevedo Junior (PSD), conhecido como Dr. Quevedo, foi multado em R$ 11,5 mil por homologar o processo licitatório.
O TCE ponderou que a exigência de visita técnica pode ser admitida em determinados casos, mas recomendou que, em futuras licitações, essa condição seja facultativa. Também orientou o município a adotar meios eletrônicos para o recebimento de impugnações e recursos, com o objetivo de ampliar a transparência e a competitividade.
Processo entra em fase de execução e ainda há desdobramentos
Com o trânsito em julgado ocorrido em 18 de dezembro de 2025, não há mais possibilidade de recursos no processo principal, que agora se encontra em fase de execução da decisão.
Ainda assim, o caso segue com desdobramentos administrativos. Três processos vinculados continuam em andamento, incluindo análises relacionadas ao termo aditivo que elevou o valor contratual.
Prefeitura se manifesta; empresa não comenta
Em nota, a Prefeitura de Araçoiaba da Serra informou que foi comunicada da decisão e que a Procuradoria do município está avaliando as medidas cabíveis.
A empresa Jundiá Transportadora Turística Ltda não se manifestou até o momento sobre o caso.
Caso expõe fragilidades recorrentes em licitações de transporte
O episódio reforça um padrão observado em contratações de transporte público e escolar, em que a concentração de serviços em contratos de grande porte pode restringir a competitividade e limitar a participação de empresas menores.
Mesmo com a confirmação das irregularidades, a manutenção do contrato em vigor evidencia as dificuldades práticas na revisão de acordos já em execução, especialmente quando envolvem serviços essenciais à população.
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